Portal
NACIONAIS DESPORTIVOS ECONÓMICOS Internacionais JORNAIS ONLINE NTERNACIONAIS Estados Unidos Inglaterra França Alemanhã Espanha Itália Brasil PRIMEIRAS PÁGINAS
SANTIAGO S. VICENTE SAL BOAVISTA FOGO S.ANTÃO
MARCAS AUTOMÓVEIS |
|
|
Reconhecimento registral da união de facto
• Requerimento ou auto que contenha o pedido de reconhecimento da união de facto, dirigindo ao conservador do registo civil.
• Certidão de nascimento dos 2 (dois) conviventes
• Certidão de nascimento dos filhos eventualmente nascidos na constância da união de facto.
• Certificado de registo criminal dos 2 (dois) conviventes
Mais informações
Se um dos conviventes estiver ausente poderá fazer-se representar por um procurador.
Para cidadãos estrangeiros é necessário o passaporte e um certificado de capacidade matrimonial do país de origem(documento original), ou da embaixada ou consulado do seu país de origem. A partir de 6 meses de residência é necessário o bilhete de identidade nacional para cidadão estrangeiro.
Onde requer
Consultar telefones no título registo de nascimento
Sem comentários:
Enviar um comentário